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Pernambuco institui Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários de ICMS

  • Foto do escritor: Marcela Ventura
    Marcela Ventura
  • 9 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Por meio da Lei Complementar nº 520 de 30 de setembro de 2023 o Estado de Pernambuco instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários, concedendo descontos de multas e juros para o pagamento do ICMS com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

O programa dividiu os percentuais de redução dos créditos tributários de ICMS em duas hipóteses: i) crédito tributário decorrente de condutas impeditivas a utilização de incentivos fiscais (PRODEPE, PEAP etc.); e ii) demais créditos tributários de ICMS.

No tocante aos créditos decorrentes da prática de condutas impeditivas a fruição de benefícios fiscais, os percentuais de redução foram os seguintes:


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Em relação aos demais créditos tributários de ICMS os percentuais de redução ficam da seguinte forma:


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O programa permite, ainda, o uso do saldo credor do ICMS para o pagamento por compensação do crédito tributário após a aplicação das reduções no limite de 50% (cinquenta por cento) do saldo remanescente da negociação.

Ou seja, a empresa que tem na sua escrita fiscal saldo credor de ICMS no Estado, pode abater em até 50% (cinquenta por cento) o valor remanescente do crédito tributário após os descontos.

O prazo para a adesão ao programa é até 30 de novembro de 2023. O contribuinte que desejar usufruir dos descontos concedidos deve realizar o pagamento da primeira parcela do parcelamento até a referida data.

Por fim, importante ressaltar que a adesão ao programa fica condicionada à desistência expressa de eventuais impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito administrativo e no âmbito judicial.


Caso precise de mais informações ou queria tirar alguma dúvida, estamos à disposição.



 
 
 

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